Fake News: uma epidemia na internet

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Cada vez mais recorrentes na web, a rápida propagação das fake news preocupam

Se você está minimamente antenado com a internet deve estar familiarizado com o termo ‘fake news’, certo? Trata-se de uma expressão em inglês que se refere a notícias falsas. Exemplos temos vários pipocando nas redes sociais. Afinal não, o inverno desse ano não vai ser o mais rigoroso dos últimos 100 anos; o deputado estadual Marcelo Freixo não é a favor da descriminalização do tráfico de drogas; e, mais recentemente, o ator Antonio Fagundes não tomou uma surra de um policial.

A questão é que, embora os boatos não sejam um fenômeno recente, a dimensão de sua propagação proporcionada pelas redes sociais é preocupante. Ainda mais quando pensamos que estamos em ano de eleições. Não é a toa que o combate às fake news entrou na agenda política e midiática nacional e, quiçá, mundial. Pensando nisso, separamos algumas dicas para você não ser mais um a ajudar a propagar as fake news por aí:

1- Leia todo o conteúdo

Quando se deparar com um conteúdo, é importante ler a notícia por completo e não parar apenas no título ou nas primeiras frases. É fundamental que você entenda o que de fato está sendo dito, uma vez que muitas fake news nascem de notícias verdadeiras que foram mal interpretadas.

2 – Tenha senso crítico

Senso crítico nunca é demais: avalie até que ponto a notícia que você leu tem realmente chances de ser verdadeira. Fontes são um bom indício de que a notícia é verdadeira. Quando ela não está descrita no texto é importante fazer uma pesquisa e ver se a notícia foi publicada em outras fontes confiáveis.

3 – Desconfie sempre

Quando a notícia tem um caráter muito alarmista, desconfie: conteúdos compartilhados com avisos como “Atenção! Alerta! Cuidado!” têm grandes chances de serem falsos, já que essa é uma estratégia usada pelos produtores de fake news para propagá-las.

Quando o texto tem muitas características vagas também há uma chance de ser falso. Se o conteúdo não cita a data em que o fato teria acontecido; não fala onde ocorreu; quem foram os envolvidos. Cuidado!

4 – Não compartilhe de imediato

Desconfie também de um pedido de compartilhamento. Essa é uma tática para ajudar na sobrevivência do boato. Exemplo: conteúdos com a mensagem “compartilhe antes que apaguem essa informação”.

5 – Erros de português?

Verifique os erros de português. As notícias falsas não têm muito apreço pela correção gramatical.

Mas afinal, o que acontece com quem propaga notícias falsas?

No Brasil ainda não existe uma legislação específica para punir quem produz e quem propaga as fake news. Mas isso não quer dizer que essas pessoas estão livres de serem responsabilizadas, uma vez que existem instrumentos legais para acionar produtores e divulgadores de fake news nas justiças civil e criminal.

Hoje é possível acionar a justiça civil e solicitar que o conteúdo seja retirado do ar pelo provedor por meio de autorização judicial. O Marco Civil da Internet, no artigo 19, prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

O Facebook hoje também conta com um mecanismo por meio do qual os próprios usuários podem denunciar postagens ou páginas ofensivas ou difamatórias. Mas, ainda segundo o Marco Civil, a rede social só é obrigada a tirar o conteúdo do ar quando houver determinação judicial – o que ela faz além disso é por conta própria.

Se, além de remover a fake news, a pessoa ofendida quiser uma indenização, é preciso recorrer à justiça criminal e alegar que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso, podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.

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